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Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso:
Estágio obrigatório ou curricular é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e deve observar os seguintes requisitos:
matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior;
celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Saiba mais Lei 11.788/2008
Destaques
Abertura de Campos de Estágio Obrigatório Curricular nas Unidades da SES/SP - 2026
As Unidades de Saúde pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP concedentes de campos de estágio obrigatório curricular, por meio de suas Comissões Locais de Estágio, deverão tornar públicas as informações referentes à disponibilização de campos de estágio curricular obrigatório para recebimento de demandas das Instituições de Ensino para o ano de 2026, de acordo com a Resolução SS n° 180/2021, alterada em seu Anexo II e IV pela Resolução SS n° 32/2022, e alterada pela Resolução SS nº 32/2024.
Para Graduação em Psicologia, área: Saúde do Trabalhador.
Para Pós-Graduação, Especialização em Administração em Saúde; Residência Médica em Medicina Preventiva e Social, área: Administração em Saúde; Residência Multiprofissional em Saúde, área: Gestão de Serviços de Saúde; Residência Multiprofissional Hospitalar, área: Redes de Atenção à Saúde.
Comissão Local de Estágio: Portaria CRH nº 125, de 7 de maio de 2024.
Relatórios
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