Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 03 - 06/01/2025
Legislação Federal
Lei nº 15.087, de 03/01/25 DOU de 06/01/25 p.1 - seção 1 – nº 3 – Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Portaria MS-GM nº 5.455, de 09/10/24 DOU de 06/01/25 p.92 - seção 1 – nº 3 – Republicação - Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
Portaria MS-GM nº 6.509, de 03/01/25 DOU de 06/01/25 p.98 - seção 1 – nº 3 – Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.428 de 29 de dezembro de 2024, que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
Portaria MS-GM nº 6.511, de 03/01/25 DOU de 06/01/25 p.98 - seção 1 – nº 3 – Altera a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.
Legislação Estadual
Lei nº 18.078, de 03/01/25 DOE de 03/01/25 p.1 – seção 1 – Ed. Suplementar - nº 3 – Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2025.
Portaria DRS-XVI nº 1, de 03/01/25 DOE de 06/01/25 p.110 – seção 1 – nº 4 – Fica incluída, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a habilitação de inserção descentralizada por meio do código “38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas”.
OBSERVAÇÕES:
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Expediente:
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