Secretaria de Estado da Saúde

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Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 127 - 11/07/2025

Legislação Federal

Portaria MCTI-GM nº 9.241, de 08/07/25 DOU de 11/07/25 p.56 - seção 1 – nº 129 – Reformula a estrutura de governança do Programa AmazonFACE e revoga a Portaria MCTI nº 1.038, de 2 de dezembro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Portaria MS-GM nº 7.530, de 10/07/25 DOU de 11/07/25 p.160 - seção 1 – nº 129 – Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Portaria MS-GM nº 7.533, de 10/07/25 DOU de 11/07/25 p.168 - seção 1 – nº 129 – Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

Portaria MS-GM nº 7.536, de 10/07/25 DOU de 11/07/25 p.169 - seção 1 – nº 129 – Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

Portaria MS-GM nº 7.537, de 10/07/25 DOU de 11/07/25 p.169 - seção 1 – nº 129 – Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Portaria MS-GM nº 7.540, de 10/07/25 DOU de 11/07/25 p.172 - seção 1 – nº 129 – Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Portaria MS-GM nº 7.541, de 10/07/25 DOU de 11/07/25 p.173 - seção 1 – nº 129 – Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Portaria MS-GM nº 7.544, de 10/07/25 DOU de 11/07/25 p.174 - seção 1 – nº 129 – Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 623, de 09/03/22 DOU de 11/07/25 p.179 - seção 1 – nº 129 – Retificação - Dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

Portaria MS-FUNASA nº 2.329, de 02/07/25 DOU de 11/07/25 p.185 - seção 1 – nº 129 – Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, para incluir a Coordenação-Geral de Consultoria - CGCONSU como unidade integrante da estrutura da Procuradoria Federal Especializada junto à FUNASA, disciplinando suas competências, e dá outras providências.

Resolução CFF nº 9, de 26/06/22 DOU de 11/07/25 p.289 - seção 1 – nº 129 – Dispõe sobre o âmbito e as atribuições do técnico de nível médio de laboratório de análises clínicas, daqueles que possuam denominações ou áreas afins, e dá outras providências.

Legislação Estadual

Deliberação CIB nº 59, de 10/07/25 DOE de 11/07/25 p.126 - seção 1 – nº 134 – Aprova a indicação do membro relacionado como gestor responsável no E-Gestor, para realizar a inserção de: serviços, municípios, profissionais e quantitativo de vagas por estabelecimentos de saúde.

Portaria GVS-XII nº 2, de 08/07/25 DOE de 11/07/25 p.133 - seção 1 – nº 134 – Institui a equipe de autoridades sanitárias estaduais do Grupo de Vigilância Sanitária XII – Araraquara.

Portaria GVS-XV nº 3, de 10/07/25 DOE de 11/07/25 p.134 - seção 1 – nº 134 – Institui as equipes de autoridades sanitárias estaduais do Grupo de Vigilância Sanitária XV – Bauru e Subgrupo de Vigilância Sanitária XV – Bauru.


OBSERVAÇÕES:

Informe Eletrônico de Legislação em Saúde (IELS) é um serviço de disseminação seletiva de informação de legislação em saúde e áreas afins, elaborado a partir da publicação de atos normativos oficiais referentes aos Governos Federal, Estadual (São Paulo) e município de São Paulo, com o objetivo de divulgar diariamente esse conteúdo.

O Centro de Documentação, unidade cooperante da Biblioteca Virtual em Saúde Rede de Informação e Conhecimento, da SES/SP é responsável apenas pela elaboração e divulgação do IELS e não tem nenhuma responsabilidade sobre os conteúdos aqui divulgados, assim como não possui quaisquer informações adicionais às publicadas.

Dúvidas ou questionamentos, devem ser direcionados diretamente aos órgãos responsáveis pela emissão dos atos normativos.

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